Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n 2 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade publica no Município de Jati/CE.
Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus de acordo com a Lei Federal 13.979/2020, no âmbito do Município de Jati-CE.