Com o objetivo de combater à disseminação do coronavírus e de reduzir o colapso nos hospitais do Estado, sob a recomendação do Ministério Público, a Prefeita Mônica Mariano publicou hoje (04/06), o decreto que prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas e o isolamento social rígido com toque de recolher no período entre 20:00h e 05:00h. As medidas entrarão em vigor a partir 00:00h de domingo (06/06), até as 23:59h de sábado (19/06).
Assim fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas urbanas e rurais.
Mais informações:
– Os estabelecimentos comerciais gerais, com exceção de lanchonetes e restaurantes, terão seu horário de funcionamento autorizado das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta, e de 08:00h às 12:00h aos sábados. Aos domingos devem permanecer fechados em quaisquer horários, exceto postos de gasolina, farmácias e funerárias.
-Padarias estão autorizadas a abrir às 05:00h, fechando no mesmo horário dos demais estabelecimentos.
-Fica restrita a capacidade de atendimento em estabelecimentos de até 50m² ao número máximo de 05 (cinco) pessoas por vez. Acima dessa metragem, até o limite de 10 (dez) pessoas, não se admitindo número maior em nenhuma hipótese, por maior que seja o seu espaço físico.
-Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes, poderão funcionar via delivery ou com retirada pelo próprio consumidor na porta do estabelecimento, ficando proibida a sua permanência no local para consumo, ainda que na calçada.
-Escritórios, consultórios e repartições públicas terão funcionamento apenas interno, sendo admitido o atendimento ao público somente com agendamento via aplicativo WhatsApp ou outro disponível e a 01 (uma) pessoa por vez.
Valor das penalidades:
A fiscalização do cumprimento das medidas será realizada pela Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Militar. Em caso de desrespeito ao decreto, as autoridades estão aptas a notificar e multar aqueles que rescindirem.
– R$ 500,00 (quinhentos reais) para o cidadão que vier a reincidir no descumprimento do toque de recolher.
-01 (um) salário mínimo vigente para os estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto.
– R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pessoas circulando em vias públicas sem o uso de máscara, devendo antes ser notificada da sua obrigatoriedade.
– R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19, caso sejam avistadas fora do ambiente domiciliar
A aplicação das medidas deverá priorizar a conscientização da população quanto a importância das medidas de isolamento e prevenção ao vírus.
Ascom – Prefeitura de Jati