Decreto proibitório - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fotos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do município de JATI - CE, e dá outras providências.
EMENTA: encerra o período de isolamento social rígido, flexibiliza medidas constantes nos Decretos nº 006 e 007/2021 e mantém outras, no intuito de continuidade do combate à disseminação da contaminação por Coronavírus e agravamento do quadro da Pandemia em âmbito municipal.
A Prefeita Municipal de Jati, Monica Rosany Pereira Mariano, junto com a secretaria de assistência social e a diretoria da mulher, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Públicas para as Mulheres no Município