Versa o presente acerca do Recurdo do Senhor FILIPE ARLEY PEREIRA NOGUEIRA. O presente Recurso fora encaminhado tempestivamente de acordo com o que consta no edital.
Ver acerca da que30stão 01 da prova objetiva do Conselho Tutelar aplicada no dia 30 de junho de 2019 realizada na sede do CRAS no Município de Jati-CE solicitando a anulação da questão 01 da prova objetiva, tendo em evista que todas as alternativas da questão apresentam erros e a alternativa C tida como correta esta errada, visto que o artigo 2º do ECA não tem presente em sua redação a palavra INCOMPLETO, dispondo somente que adolescente e aquele entre 12 anos e 18 anos de idade, considerando assim o requerente a anulação da presente questão.