Dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de equipe de transição para a Prefeitura Municipal de Jati e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jati/CE no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, IX e XII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
CONSIDERANDO o retorno da Prefeita MARIA DE JESUS DINZ NOGUEIRA, por força de decição judicial no Habeas—Corpus nº 540.203-CE; devidamente cumprida por determinação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no dia 21/10/2019, conforme ata de posse em anexo.
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